Código de Ética e Conduta
Aprovado em 23 de setembro de 2026
1. Apresentação e Propósito
Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e as diretrizes de comportamento que orientam as atividades da ACRO Desenvolvimento Imobiliário — incorporadora e loteadora com sede em Campinas/SP — nas suas relações com clientes, parceiros de incorporação, corretores, fornecedores, colaboradores e a comunidade.
O objetivo deste documento é assegurar que todas as decisões e ações da empresa, e de todos que a representam, estejam alinhadas a padrões de integridade, transparência e respeito, reforçando a confiança de quem investe, mora ou trabalha com a ACRO.
2. Princípios e Valores
- Integridade — agir com honestidade em toda comunicação comercial, técnica e financeira, sem promessas que não possam ser cumpridas.
- Transparência — informar de forma clara e verdadeira sobre prazos, condições comerciais, status de obra e eventuais riscos de cada empreendimento.
- Responsabilidade técnica — cumprir normas de engenharia, segurança e regularização fundiária/urbanística em todos os projetos.
- Respeito às pessoas — tratar clientes, colaboradores, parceiros e comunidades vizinhas às obras com respeito e sem discriminação de qualquer natureza.
- Sustentabilidade — considerar o impacto ambiental e urbano de cada empreendimento ao longo de todo o ciclo de desenvolvimento.
3. Relação com Clientes
A ACRO se compromete a:
- Fornecer informações precisas sobre metragem, especificações técnicas, prazos de entrega e condições comerciais antes da formalização de qualquer venda.
- Comunicar de forma proativa qualquer alteração relevante em prazos, projeto ou condições de pagamento.
- Disponibilizar canais de atendimento claros para dúvidas, reclamações e solicitações pós-venda.
- Respeitar a Política de Privacidade e o uso adequado dos dados fornecidos pelo cliente durante o processo comercial.
4. Relação com Parceiros e Coincorporadoras
Diversos empreendimentos da ACRO são desenvolvidos em parceria com outras incorporadoras. Nessas relações, a empresa se compromete a:
- Formalizar claramente, em contrato, as responsabilidades técnicas, comerciais e jurídicas de cada parte.
- Garantir que a comunicação ao público sobre o empreendimento identifique de forma transparente todas as incorporadoras envolvidas.
- Resolver divergências entre parceiros por meio de diálogo direto e, quando necessário, mediação formal — nunca em detrimento da informação prestada ao cliente final.
5. Relação com Corretores e Imobiliárias
- Parcerias comerciais com corretores e imobiliárias devem respeitar a regulamentação profissional vigente (registro no Creci, quando aplicável).
- É vedado o uso da marca ACRO por terceiros não autorizados para captação de leads ou divulgação de condições comerciais não confirmadas pela empresa.
- Comissionamento e condições de parceria comercial devem ser formalizados previamente, sem promessas verbais que não constem em contrato.
6. Fornecedores e Prestadores
- A seleção de fornecedores e prestadores de serviço deve seguir critérios técnicos e comerciais objetivos, sem favorecimento pessoal.
- Fornecedores devem cumprir a legislação trabalhista, ambiental e de segurança do trabalho aplicável às obras.
- Pagamentos e condições comerciais devem ser cumpridos conforme contratado.
7. Colaboradores e Ambiente de Trabalho
- Ambiente de trabalho livre de assédio moral, sexual ou qualquer forma de discriminação por gênero, raça, orientação sexual, religião, idade ou deficiência.
- Igualdade de oportunidades em processos de contratação, promoção e remuneração.
- Cumprimento integral da legislação trabalhista e de segurança do trabalho, inclusive em canteiros de obra.
8. Anticorrupção e Conflito de Interesse
- É vedado oferecer, prometer ou aceitar qualquer vantagem indevida — financeira ou não — em troca de decisões favoráveis em processos de compra, contratação, licenciamento ou venda.
- Colaboradores e representantes da ACRO devem declarar eventuais conflitos de interesse (relações pessoais ou societárias com fornecedores, parceiros ou concorrentes) antes de participar de decisões relacionadas.
- Relações com órgãos públicos e agentes de licenciamento devem observar estrita legalidade, sem qualquer forma de pagamento facilitador.
9. Proteção de Dados (LGPD)
- Dados pessoais de clientes, leads e colaboradores são coletados e tratados exclusivamente para as finalidades informadas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- É vedado o compartilhamento de dados pessoais com terceiros sem base legal ou consentimento, exceto quando exigido por lei.
- Solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados devem ser atendidas pelos canais oficiais da empresa, conforme a Política de Privacidade vigente.
10. Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Cumprimento da legislação ambiental e urbanística aplicável a cada empreendimento, incluindo licenciamento e áreas de preservação permanente.
- Priorização de soluções construtivas que reduzam impacto ambiental (eficiência energética, reaproveitamento de água, arborização nativa).
- Diálogo transparente com comunidades vizinhas às obras sobre impactos e mitigação.
11. Canal de Denúncia e Apuração
Qualquer colaborador, cliente, parceiro ou fornecedor que identifique conduta contrária a este Código pode reportar a situação pelo e-mail contato@acrodi.com.br.
- Toda denúncia será apurada com imparcialidade e confidencialidade.
- É vedada qualquer forma de retaliação contra quem denunciar de boa-fé.
12. Consequências do Descumprimento
O descumprimento deste Código pode resultar em medidas disciplinares (no caso de colaboradores) ou rescisão contratual (no caso de parceiros, fornecedores e corretores), sem prejuízo de eventuais responsabilizações civis ou criminais cabíveis.
13. Vigência e Revisão
Este Código está em vigor desde sua aprovação pela diretoria da ACRO e será revisado periodicamente para acompanhar mudanças na legislação e nas práticas da empresa.